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Restrição de crianças em imóveis alugados

30/01/2024 - Locação

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Advogados especialistas em direito imobiliário, explicam que os proprietários de imóveis podem estipular determinadas restrições, desde que estejam devidamente divulgadas no anúncio da locação.

- O proprietário tem o direito de impor que sua locação se destine exclusivamente para o uso que lhe convém, sendo garantido o direito de não admitir que os locatários tenham animais domésticos, crianças e até exigindo que o inquilino seja de determinado sexo, como nos casos de pensões de estudantes e repúblicas.

Embora a lei do inquilinato não proíba os donos de estabelecerem restrições, elas não podem atingir as demais leis:

- O locador não pode restringir, em regra, a presença de crianças ou selecionar os locatários pelo sexo, raça ou por sua orientação sexual, por exemplo. Permitir essas restrições é ir contra nossa Constituição Federal, a qual prevê o tratamento igualitário e o tratamento protetivo e especial às crianças.

Existem exceções, desde que bem justificadas. Por exemplo, determinar aluguel para mulheres, porque imóvel está destinado à moradia estudantil feminina. É possível fazer restrições, desde que não se trate de ato discriminatório ou abusivo:

- Desta forma, a restrição da locação a pessoas com filhos menores se mostra abusiva e contrária aos regramentos do Estatuto da Criança e do Adolescente e do direito constitucional de moradia.

 

O QUE DIZ A LEI

- A lei 8.245/91 (de Locações) não menciona se o contrato pode prever restrições. O que vale é a regra geral dos contratos privados, que determina que as partes são livres para contratar tudo aquilo que a lei não proíbe.

- É importante ficar atento a restrições puramente discriminatórias, que façam distinção de raça ou orientação sexual, por exemplo.

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